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O INSS reconhece tempo rural da infância? Detalhes a seguir:

É possível contar tempo de aposentadoria rural a partir dos 8 anos de idade?

 

Sim, é possível contar tempo de aposentadoria rural desde os 8 anos de idade, desde que seja comprovado corretamente o exercício da atividade. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não há uma idade mínima para contabilizar esse tempo, garantindo que o segurado não seja prejudicado duplamente—tanto pelo trabalho infantil realizado quanto pela falta de reconhecimento desse tempo para fins previdenciários. Inclusive, o próprio INSS tem aceitado administrativamente a contagem de tempo rural a partir dos 8 anos, desde que haja provas suficientes do trabalho. No entanto, é essencial analisar cada caso individualmente com um especialista em direito previdenciário para verificar a viabilidade da contagem e quais documentos são necessários para comprovar a atividade rural.

 

Como comprovar o tempo de trabalho rural desde os 8 anos?

 

Para que o tempo rural seja reconhecido, é fundamental apresentar documentos que demonstrem que você ou sua família exerciam a atividade no período desejado. Esses documentos podem incluir:

✔ Documentos de imóvel rural;

✔ Bloco de produtor rural e notas fiscais;

✔ Declaração de sindicato rural;

✔ Histórico escolar demonstrando residência em área rural;

✔ Certidão de nascimento que conste a profissão dos pais como agricultores;

✔ Outros documentos que comprovem a atividade rural.

 

Além disso, para que o período seja reconhecido, a família não pode ter tido renda urbana superior a 120 dias no período trabalhado.

 

Crianças podem trabalhar em atividade rural atualmente?

 

Não! Apesar de o INSS reconhecer o tempo rural desde os 8 anos para fins previdenciários, isso não significa que crianças podem trabalhar no campo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 60 da Lei 8.069/1990, proíbe o trabalho infantil antes dos 14 anos de idade.Se você deseja saber mais sobre sua aposentadoria e se tem direito à contagem do tempo rural desde os 8 anos, consulte um especialista para avaliar seu caso!

Advogado especializado Iohran Liebmam, OAB/PR 103.873, formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Com mais de 5 anos de ampla experiência em direito previdenciário, A Iohran Liebmam Advocacia oferece prestação de serviços jurídicos qualificado para garantir seus direitos.

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CNPJ: 53.413.150/0001-93

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